O Projeto de Lei nº 19.203/2011 da deputada Luíza Maia, que “dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento”(popularmente conhecida como Lei anti baixaria) tem sido motivo de muitos ataques.
O que se deseja discutir aqui, diz respeito ao desafio secular de tomarmos a dignidade humana como um valor republicano capaz de consolidar entre nós relações éticas e democráticas, de modo que o exercício de cidadania se constitua em um primado capaz de substituir os fundamentos racistas e discriminatórios que forjaram os pilares de relações e de instituições conservadoras, autoritárias e preconceituosas em nosso País.
No caso da referida Lei, o que observamos é mais um passo no campo da luta pela superação da discriminação contra a mulher, que de modo banal é tratada, cantada e tomada como objeto de degradação social.
A consequência da depreciação da condição de ser mulher, como legado dos valores patriarcais, incide sobre a violência, que coloca o Brasil entre os países, no qual a violência contra as mulheres comparece com números de pais em guerra. Foram aproximadamente 47 mil mulheres assassinadas entre 1997-2007. É esse cenário que se quer interromper. Não queremos levar para o futuro os elementos constitutivos dessa cultura.
É importante lembrar que na história da construção do Estado Democrático nenhuma grande realização, no âmbito das conquistas e direitos civis, prescindiu da presença das mulheres, a começar pelas 6 mil mulheres que marcharam sobre Versailles, ação que marca a dimensão de democracia de soberania popular no processo da Revolução Francesa, já no final do século XVIII.Certamente, essas mulheres foram protagonistas de direitos fundamentais sustentados na liberdade, igualdade, fraternidade e dignidade.
Se houve uma revolução no Século XX, essa revolução foi realizada pelas mulheres que lutaram para que as suas queixas e demandas fossem respeitadas.
A criação da Lei aqui defendida, não teria razão de existir se a dignidade humana, e no caso específico a dignidade da mulher, não sofresse ataques e degradações em nossos dias, como dito anteriormente, de modo banal.
A tese aqui defendida não trata de um elogio ao legalismo, ou de censura autoritária, nem de falso moralismo. As pessoas são livres para compor e dançar o que quiserem. Mas,o nosso desejo é alertar as pessoas, partidos políticos, organizações da sociedade civil preocupadas e ocupadas com a consolidação de um Estado Social Democrático de Direito, no sentido de entenderem e de acolherem os direitos que tutelem a dignidade humana, ainda tão desrespeitada, violentada e desconsiderada em nossa sociedade, cultura e valores.
Aqui se reclama e se defende uma ética que respeite e consagre efetivamente as práticas e o espírito democráticos e solidário entre nós.
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